Veja quais são os principais pontos que irão mexer com o mercado de GD (geração distribuída) e como isso vai impactar o mercado de energia solar no Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 18/08, o PL 5829, que cria o Marco Legal da GD (geração distribuída). O projeto estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A proposta, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), construído em consenso entre agentes do setor elétrico, seguiu para a avaliação e aprovação no Senado Federal. A expectativa é que, até outubro, a nova lei esteja em vigor no Brasil.
Atualmente, o Congresso Nacional, está em uma calorosa discussão a respeito do cenário da distribuição energética no país. Estuda-se uma possível alteração nas normas, na qual poderá ditar o futuro da geração distribuída no Brasil.
Com o objetivo de incentivar o crescimento da geração distribuída, diversos benefícios foram concedidos, como a isenção de taxas. No entanto, desde 2019, a ANEEL vem discutindo a possibilidade de entrar em vigor, uma tarifa pelo uso das redes de distribuição da energia excedida. Tal cobrança ficou conhecida como a “taxa do sol”, que prevê, para os produtores independentes, a cobrança de encargos que correspondem até 62% da tarifa de energia.
Na contra mão do desenvolvimento do país, tal medida, se efetivada, inviabilizará novos empreendimentos e causará o retrocesso na esfera energética do país. Essa proposta está sendo duramente criticada pela população, pela Câmera e pelo Senado.
Por outro lado, para conciliar os interesses das distribuidoras de energia com os da indústria da energia fotovoltaica e dos consumidores, o projeto de lei 5829/2019. Esse PL visa uma transição gradual de 10 anos para mudança do regime de cobrança, garantindo assim, segurança jurídica e democratização do uso de energia solar. Encontra-se sujeita à apreciação do Plenário com regime de urgência e conta com o apoio de diversas entidades do setor solar.
Algumas mudanças e pontos importantes que o texto aprovado traz:
Um dos principais pontos é a manutenção do atual regime de compensação de energia aos projetos existentes e uma regra de transição que compatibiliza os investimentos já realizados. O texto garante a manutenção por 25 anos, até 2045, da aplicação das regras atuais para projetos já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei.
Para os novos projetos, a fase de transição será de sete anos, de modo que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deixe gradativamente de custear as componentes tarifárias. Todos os encargos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão cobrados dos usuários de GD apenas a partir de 2029:
Para unidades de minigeração que produzem mais de 500kW para autoconsumo remoto (em local diferente da geração) ou na modalidade de geração compartilhada (reunidos em consórcio) em que um único titular detenha 25% ou mais, o participante do SCEE pagará 40% de tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica e 100% dos demais encargos. A partir de 2029, passam a pagar tudo.
Depois de 12 meses da publicação da futura lei, a CDE custeará ainda as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica compensada por geradores ligados a cooperativas de distribuição de energia com mercado inferior a 700 GWh/ano. Essas cooperativas são principalmente de natureza rural.
A regra de transferência de titularidade dos projetos já conectados não implicará na perda dos benefícios. Para os projetos inexistentes após a publicação da Lei, o texto aprovado dispõe que é vedada a transferência de titularidade ou transferência de controle até a solicitação de vistoria do ponto de conexão para a distribuidora, sendo assegurada a destinação de créditos de energia às unidades consumidoras beneficiárias, a partir do primeiro ciclo de faturamento subsequente.
As principais características deste texto substitutivo
Leia o Projeto de Lei n.º 5.829, de 2019 na íntegra aqui.
O que dizem os especialistas?
Segundo Rodrigo Sauaia, Presidente Executivo da ABSOLAR, o marco legal deve considerar as inúmeras vantagens que a geração distribuída agrega para o desenvolvimento do Brasil, em seus aspectos socioeconômicos, ambientais e no próprio setor elétrico. No caso o PL 5828/2019, parte destes benefícios foi contemplada, o que colabora para uma solução de longo prazo ao tema. No entanto, Sauaia aponta que ainda faltam algumas melhorias no texto.
O presidente do Movimento Solar Livre, Hewerton Martins, defende a aprovação do PL. Reforça que, além da economia que o consumidor busca em relação à eletricidade, se aprovada, a matéria contribuirá com o desenvolvimento dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Hewerton afirma que “O impacto é altamente positivo. Teremos milhares de novos postos de trabalho em todo o país. A energia solar é um grande vetor de desenvolvimento, além de tudo uma alternativa para chegar às casas das famílias mais humildes”.
Conforme João da Silva Dias, professor de engenharia elétrica da UFPR (Universidade Federal do Paraná), as regras de cobrança devem ser alteradas de forma planejada e a longo prazo. Defende a ideia de que o custo de quem produz energia deve ser o menor possível para que, dessa forma, incentive os pequenos empreendedores, a geração de empregos e renda.
Veja o que a advogada, especialista em regulação do setor elétrico e consultora, Bárbara Rubim tema dizer sobre o assunto:
Em resumo, o marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil será um determinante passo para o progresso do país, não apenas dentro do ramo elétrico, como também, para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro de modo sustentável.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Canal Solar, Movimento Solar Livre, Projeto de Lei 5829/2019, Resolução Normativa da ANEEL 482.
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