Antes de falarmos das modalidades de geração da energia distribuída, é preciso conceituar o assunto.
Então, o que é essa forma de distribuição de energia?
Criada em 2012, por meio da Resolução Normativa nº 482 atualizada pela REN nº 687 de 2015, ambas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A Geração da Energia Distribuída.
– utilizada para referenciar a energia elétrica gerada próxima ao local de consumo.
– torna possível que consumidores possam compartilhar a energia solar gerada por um único sistema fotovoltaico.
A partir disso, a Aneel regulamentou três tipos diferentes de modelos de negócio e distribuição:
Geração compartilhada, autoconsumo remoto e condomínio solar. Vamos conhecer mais sobre cada um deles?
Geração da Energia Distribuída COMPARTILHADA:
Essa geração possibilita a união de dois ou mais consumidores (CPF ou CNPJ) para o compartilhamento da energia gerada por um sistema, desde que todos estejam registrados no mesmo CPF ou CNPJ.
Geração da Energia Distribuída AUTOCONSUMO REMOTO:
Essa geração permite que o consumidor instale seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, sendo que os dois imóveis precisam estar na mesma titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora.
Geração da Energia Distribuída CONDOMÍNIOS:
O sistema gera energia para todo o condomínio e pode ser compartilhada para todos os condôminos.
A distribuição se caracteriza como o segmento do setor elétrico dedicado ao rebaixamento da tensão proveniente do sistema de transmissão, à conexão de centrais geradoras e ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor.
O sistema de distribuição é composto pela rede elétrica e pelo conjunto de instalações e equipamentos elétricos que operam em níveis de alta tensão (superior a 69 kV e inferior a 230 kV), média tensão (superior a 1 kV e inferior a 69 kV) e baixa tensão (igual ou inferior a 1 kV).
Atualmente, o Brasil possui 105 distribuidoras de energia elétrica, sendo 54 concessionárias e 38 permissionárias, além de 13 cooperativas de eletrização rural, que atuam sob autorização precária e estão em processo de regularização para serem concessionárias ou permissionárias.
A regulação técnica da distribuição é conduzida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
As principais atividades da regulação da distribuição são:
Os principais temas que estão sendo debatidos com a sociedade podem ser consultados na Agenda Regulatória da ANEEL, nas Audiências Públicas e nas Consultas Públicas.
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